Tributário e processual civil. Icms. Mandado de segurança. Ofensa a súmula. Análise. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Recurso especial não-conhecido agravo regimental. 1. Discute-se a possibilidade de impetração de mandado de segurança contra Lei em tese, em hipótese de compensação de eventuais créditos de ICMS na aquisição para consumo próprio. 2. Reconsideração da decisão agravada, porquanto no especial há menção de violação do art. 267, VI, do CPC e não somente da Súmula nº 266 do STF. 3. O recurso não merece prosperar, pois incide, in casu, a Súmula nº 266 do STF, que veda mandado segurança contra Lei em tese e, inclusive, tem sido aplicada por esta Corte. Precedente: RMS 20340/RN; Rel. Min. Denise Arruda, DJ 3.5.2007. 4. É certo que existem abrandamentos à citada Súmula, como também poderia ser o caso de sua não-aplicação, quando se trata de Lei de efeito concreto, mas, para tanto, necessária se faria a incursão na prova dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. Agravo regimental provido em parte, apenas para conhecer do Recurso Especial e negar-lhe provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 628.013; Proc. 2003/0224551-3; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 246) CPC, art. 267 Súm. nº 266 do STF Súm. nº 7 do STJ
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